PROPOSTAS DE ALTERAÇÕES NO PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO
ACOMPANHE!
PROPOSTAS PARA ALTERAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA
GOVERNO:
n .Tudo que gerar despesas e der impacto na folha não será alterado agora, aguardar ADIN ano seguinte.
Como está:
n Art. 9º
n § 5º- No desempenho, serão considerados:
n rendimento e qualidade no trabalho;
n cooperação;
n deveres e responsabilidades;
n assiduidade;
n contribuição no campo da educação;
n serviços relevantes em entidades comunitárias e/ou classe do magistério
n O QUE QUEREMOS:
n Art. 9º
n § 5º- No desempenho, serão considerados:
n rendimento e qualidade no trabalho;
n cooperação;
n deveres e responsabilidades;
n assiduidade;
n contribuição no campo da educação.
n GOVERNO CONCORDA:
n Art. 9º
n § 5º- No desempenho, serão considerados:
n rendimento e qualidade no trabalho;
n cooperação;
n deveres e responsabilidades;
n assiduidade;
n contribuição no campo da educação.
n
Como está:
n Art. 9º
n § 7º- Na qualificação será considerada a participação em cursos, treinamentos, seminários, encontros e outros relacionados com a atividade exercida ou com a titulação do membro do magistério com, no mínimo, 75% de freqüência, excluindo-se os cursos inerentes aos níveis de habilitação.
n O QUE QUEREMOS:
n Art. 9º
n § 7º- Na qualificação será considerada a participação em cursos, treinamentos, seminários, encontros e outros relacionados com a atividade exercida ou com a titulação do membro do magistério, excluindo-se os cursos inerentes aos níveis de habilitação.
n GOVERNO CONCORDA:
n Art. 9º
n § 7º- Na qualificação será considerada a participação em cursos, treinamentos, seminários, encontros e outros relacionados com a atividade exercida ou com a titulação do membro do magistério, excluindo-se os cursos inerentes aos níveis de habilitação.
PROPOSTA DO GOVERNO
n Art. 18
n Criar UNIDOCÊNCIA Retirada a proposta pela Secretária por não ser recomendável (inviabilidade de qualificação e planejamento)
n Como fica:
n Com hora atividade e sem unidocência
REDISTRIBUIÇÃO DE VAGAS
Como está:
n Art. 23. O número de cargos de professor da Carreira do Magistério Público Municipal é o seguinte:
n I- Classe A- 288
n II- Classe B- 379
n III- Classe C- 436
n IV- Classe D- 380
n V- Classe E- 129
n VI- Classe F- 5
PROPOSTA da comissão:
n Art. 23. O número de cargos de professor da Carreira do Magistério Público Municipal é o seguinte:
n I- Classe A- 338
n II- Classe B- 379
n III- Classe C- 406
n IV- Classe D- 360
n V- Classe E- 129
n VI- Classe F- 5
Como está:
n Art. 24- São criadas as seguintes Funções Gratificadas, específicas do Magistério Público Municipal:
n I Diretor de Escola FG-D 30;
n II- Vice-Diretor de Escola FG-VD 67.
n Art. 24- São criadas as seguintes Funções Gratificadas, específicas do Magistério Público Municipal:
n I Diretor de Escola FG-D 40;
n II- Vice-Diretor de Escola FG-VD 80.
Nossa proposta:
n Art. 27. O valor do padrão referencial é fixado em R$500,00 (quinhentos reais), para o Regime de Trabalho de 20 horas semanais.
n Parágrafo único Padrão referencial corresponde ao vencimento básico da carreira, classe A, nunca inferior ao Piso Nacional do Magistério e ao menor salário pago no Serviço Público Municipal de Cachoeira do Sul, sobre o qual deverá incidir os cálculos dos vencimentos.
PROPOSTA do governo
n Art. 27. O valor do padrão referencial é fixado pelo Piso Nacional para o Regime de Trabalho de 20 horas semanais.
n Parágrafo único Padrão referencial corresponde ao vencimento básico da carreira, classe A, nunca inferior ao Piso Nacional do Magistério e ao menor salário pago no Serviço Público Municipal de Cachoeira do Sul, sobre o qual deverá incidir os cálculos dos vencimentos.
OUTRAS
n Art. 31- Gratificações
n Difícil acesso e outras...
n Estão sendo analisadas pelo governo.